Bolas...

...para a privacidade em Portugal

22.9.03

Suspeitas do SIS desvalorizadas pela Polícia Judiciária: O Serviço de Informações e Segurança (SIS) distribuiu telemóveis a alguns menores que se prostituíam no Parque Eduardo VII [...]
A análise da facturação detalhada dos telefonemas recebidos pelos jovens prostitutos dos seus clientes permitiu à "secreta" portuguesa referenciar alguns suspeitos de envolvimento naquela rentável actividade [pedofilia]

Declarações de Júdice contra o sistema judicial eram só "a título de exemplo": "Se os jornalistas recebem, da Polícia Judiciária ou do Ministério Público, informações cobertas pelo segredo de justiça, quem pode garantir que essa informação não vai para as pessoas que são objecto da investigação, para o criminoso? Quem me diz que as informações são só para os jornalistas? A violação do segredo de justiça é crime, quando há uma tolerância para esse crime - e essa tolerância existe -, tudo pode acontecer. Quem me diz que isto só serve para os jornalistas?"
Foi com esta reacção veemente que o bastonário da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice, respondeu a uma pergunta do PÚBLICO sobre as suas declarações ontem, ao jornal digital "Portugal Diário", segundo as quais "há corrupção na investigação" e "ninguém acaba com a violação do segredo de justiça porque tal prática "serve como moeda de troca para informações" e porque "é uma estratégia de investigação, para fazer saltar algumas coisas e ver como é que as pessoas reagem".
"Disse isso a título de exemplo", afirmou o bastonário, acrescentando: "Uma coisa que me preocupa muito é ler, nos jornais, informações atribuídas a 'fonte da investigação'. Quando isso acontece, telefono sempre para o procurador-geral da República, pessoa em quem tenho a máxima confiança, e ele diz-me sempre que é falso, garante-me que é falso que as informações tenham tido essa origem. Eu não tenho dúvidas de que ele fala verdade. Não sei se ele investiga como é que se soube a informação, mas devia investigar, eu faria uma queixa-crime. Não se pode banalizar o mal, o mal banalizado é um horror", acrescentou.

Escutas telefónicas são a tortura do séc. XXI: Miguel Júdice defende, num artigo publicado no site da Ordem dos Advogados, que «não deve ser admitida» a escuta telefónica de «nenhum cidadão em relação ao qual não existam indícios suficientes que permitam a aplicação de medidas de coacção».
[A escuta telefónica está a tornar-se o equivalente no Século XXI para a tortura de épocas pretéritas: então, começava por se decidir quem era culpado e, depois, ia-se encontrar modo de o confirmar, sendo o método mais expedito a confissão, durante muito tempo considerada a rainha das provas. E o melhor era que a confissão fosse extorquida à bruta ? por tortura ou ameaça dela - para se não perder tempo.
Agora, o mais leve indício de um crime conduz ao desencadeamento de medidas de escutas telefónicas mais ou menos generalizadas (da ordem das dezenas de milhar ouve-se dizer sem contestação), na esperança que daí resulte a prova que a investigação deveria procurar de modos distintos.]

15.9.03

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2003: 2. Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 21/2003, de 26 de Junho, estabelece as regras gerais a que devem obedecer o tratamento e a interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação a cada um dos contratos de empréstimo à habitação bonificados.
O presente diploma define, entre outras coisas, a criação de uma base de dados junto da Direcção-Geral do Tesouro, entidade à qual é cometida a responsabilidade pelo respectivo tratamento, bem como a possibilidade de ser encarregue outro organismo público de tratar os dados pessoais por conta do responsável, desde que ofereça garantias suficientes em relação às medidas de segurança.
Estabelece-se que a Direcção-Geral dos Impostos e a Inspecção-Geral de Finanças possam aceder aos mesmos dados, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 3 do artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 349/98.
Concede-se autorização à Direcção-Geral dos Impostos para relacionar os dados constantes do ficheiro regulado no presente diploma, com os dados dos seus próprios sistemas informáticos, para efeitos do estritamente indispensável à confirmação da informação relativa aos rendimentos do agregado familiar relevantes para enquadramento na classe de bonificação de juro a suportar pelo Estado.
Prevê-se igualmente que, para os empréstimos respeitantes a imóveis situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os dados sejam remetidos às respectivas entidades processadoras do pagamento das bonificações, após a validação dos mesmos.
Define-se ainda as medidas de segurança, o prazo de conservação dos dados, o direito de acesso dos titulares aos dados que lhes digam respeito e que se encontrem registados, bem como o especial dever de sigilo dos responsáveis pelo tratamento dos dados e dos funcionários, técnicos ou agentes que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais tratados ao abrigo deste diploma.

13.9.03

Impossível apanhar criminosos da Net: Se amanhã aparecer uma página na Internet a difamar o Presidente da República, todos vão exigir que as autoridades identifiquem o autor do crime, mas a verdade é que a Polícia Judiciária não tem meios para encontrar o responsável. Tudo porque as operadoras de telecomunicações não guardam os registos que estabelecem a origem da página.
O CDS-PP, partido que tem a pasta da Justiça, tem em mãos uma proposta de lei para que as operadoras guardem os dados sobre essas páginas, pelo menos, durante seis meses. Esta já sofreu um primeiro revés ao ser reprovada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais (ver caixa*). O parecer negativo da Comissão, embora não sendo impeditivo para o legislador, coloca entraves ao processo, na opinião dos autores da proposta. [...]Fonte ligada à investigação da PJ considera lamentável que não existam mecanismos para permitir encontrar os autores dos crimes dos novos tempos. «A difamação através da Internet é actualmente um crime sem punição, qualquer pessoa pode destruir a vida de outra ficando impune», explica.
Alerta que ganhou maior destaque com o surgimento de um «blog» (Muito Mentiroso) sobre o caso de pedofilia na Casa Pia, com dezenas de referências a pessoas da sociedade portuguesa, que semana a semana vai tendo mais acusações e os visados nada podem fazer. «Até agora não entrou nenhuma queixa na PJ sobre essa página, mas se entrar não podemos fazer nada», disse ao DN a mesma fonte.
Há um argumento que dificulta a legislação nesta área, que é o custo de manutenção dos registos pelos operadores. «É caro, mas também sabemos que há um crime em crescimento, cada vez com mais instrumentos, que fica impune». Ou seja, quando o juiz de instrução determina que deve ser procurada a autoria de uma página, nós vamos ao operador que nos diz não ter registos. Não se preservou a prova, não há forma de encontrar o criminoso».

*Excessos securitários» chumbam
A Comissão Nacional da Protecção de Dados (CNPD), no parecer de 3 de Junho, em resposta à proposta do CDS-PP. considera «preocupantes os excessos securitários que se pretende impor de forma a vigiar, por antecipação e de forma generalizada, todos os cidadãos». E destaca a importância em não se legislar sob a «pressão dos acontecimentos do 11 de Setembro», um dos acontecimentos referidos no Regime Jurídico da Obtenção da Prova Digital Electrónica na internet, nome do projecto-lei. Entende que a proposta restringe as liberdades e direitos fundamentais dos cidadãos, Acrescenta «não se vislumbrar uma necessidade social imperativa que justifique medidas, que se pretendem aplicar por tempo indeterminado, a todas as pessoas e, em alguns casos, independentemente das circunstâncias». E conclui: «Aquilo que começou com o objectivo de servir a luta contra o terrorismo corre o risco de se generalizar como mecanismo de utilização no combate a toda e qualquer criminalidade.»