Bolas...

...para a privacidade em Portugal

31.7.03

Devedores em base de dados nacional: O Conselho de Ministros aprova hoje o projecto de decreto-lei sobre o registo informático de execuções. Tal registo resulta na criação de uma base de dados com os cerca de 300 mil processos de execuções que dão entrada anualmente nos tribunais portugueses.

Regime de escutas não deve salvaguardar altas figuras de Estado: Mais de 70% dos entrevistados pela Marktest considera que não deve haver excepções. Apenas 21,5% defende a salvaguarda das altas figuras de Estado.
Uma maioria significativa dos portugueses entrevistados pela Marktest é da opinião que o regime de escutas telefónicas não deve salvaguardar as altas figuras do Estado. Mais de 70% dos inquiridos considera que a lei não deve fazer distinções, enquanto que apenas 21,5% é da opinião que é preciso proteger quem, ao mais alto nível, exerce funções de Estado. O assunto tem sido amplamente discutido na comunicação social, não sendo de estranhar, portanto, que seja este o tema onde mais portugueses têm opinião formada. Só 6,4% não soube ou não quis responder a esta questão.

Juiz Rui Teixeira pode vir a ser processado por intromissão ilícita nas telecomunicações: O juiz Rui Teixeira pode vir a ser processado por intromissão ilícita nas telecomunicações ao validar a escuta de uma conversa entre Ferro Rodrgues e António Costa. A intercepção não revela quaisquer indícios de prática criminal e, mesmo assim, Rui Teixeira usou-a para prorrogar a prisão preventiva ao deputado Paulo Pedroso. Ontem, o irmão do porta-voz do PS, João Pedroso, disse ao PÚBLICO que a escuta era "ilegal e ilegítima".
Uma fonte judicial contactada pelo nosso jornal não exclui a eventualidade de a "provar-se uma violação grosseira dos pressupostos que determinaram a escuta, possa haver um crime de violação das telecomunicações". E o arguido seria o juiz Rui Teixeira. Como realçou o jurista contactado pelo PÚBLICO, "a lei não é um manual de instruções e se vier a provar-se que houve uma intromissão abusiva na vida político-partidária, pode haver um crime de violação do sigilo das telecomunicações". Trata-se de um crime público e o ministério público pode ordenar a extracção de uma certidão, caso se venha a concluir que houve uma escuta ilegal a Ferro Rodrigues.

30.7.03

A escuta das interrogações: Da numeração atribuída aos alvos das escutas telefónicas, deduz-se que há mais de vinte mil pessoas que são, ou têm sido, objecto dessas diligências. É compreensível o argumento do procurador-geral, no sentido de não dever criar-se um precedente identificando esses alvos. Mas nada obsta a que se saiba quantificadamente a que período de tempo se refere aquele número e a que categorias de crimes. [...]
Se os vinte mil alvos fizerem uma média de apenas cinco conversas por dia, teremos um total de cem mil a escutar, também por dia... [...]
Um país em que há mais de vinte mil pessoas vezes n interlocutores a serem sistematicamente escutadas já é orwelliano. Passam a ser centenas de milhares.
Mesmo descontadas as diferenças de tecnologia em relação à época da outra senhora, não consta que a PIDE jamais tenha ido tão longe.

29.7.03

Zonas de sombra: Personalidades de idoneidade política e pública indiscutível subscreveram na semana passada um apelo a uma reflexão pública sobre a justiça portuguesa que aponta de forma simples e directa seis questões essenciais sobre a conformidade entre as leis e/ou a sua aplicação e o conceito de democracia liberal próprio do mundo ocidental. [...]
As seis questões levantadas pelos signatários do apelo correspondem àquelas que toda a gente de boa fé e de espírito democrático levanta neste momento, perante o "curso acelerado" sobre o Direito e a prática do Direito que está a frequentar quotidianamente por via do chamado processo da Casa Pia. O recurso abusivo e generalizado da prisão preventiva, tida como "medida excepcional" na Constituição portuguesa mas transformada em instrumento banal de investigação judicial. A possibilidade de prolongar a prisão preventiva até à acusação por um período inimaginável em qualquer democracia europeia. A interpretação restritiva do princípio constitucional que dá a qualquer pessoa privada de liberdade o direito de saber porquê. A anulação prática da garantia de que qualquer cidadão tem o direito a recorrer para uma segunda instância de qualquer decisão dos tribunais. A violação sistemática do segredo de justiça, transformando-o numa caricatura que perverte gravemente o direito dos arguidos a um julgamento justo, sujeitando-os ao julgamento mediático sem defesa possível. A facilidade e amplitude com que a investigação criminal recorre às escutas telefónicas, numa prática sem controlo e sem limites compreensíveis, que "igualiza" tudo e todos. A existência no âmbito da Polícia Judiciária de um Sistema Integrado de Informação Criminal sem regulamentação. O não cumprimento da determinação legal de separar os presos preventivos, inocentes até prova em contrário, dos presos condenados.
As seis questões colocadas pelo apelo chegam e bastam para sublinhar que existe em Portugal uma grave incompatibilidade entre os princípios fundamentais de uma democracia liberal e as leis que regulam a aplicação da justiça e/ou a forma como são interpretadas pelos poderes judiciais. Não há complexidade do crime organizado que justifique tamanho grau de distorção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Não há discurso populista, por mais elaborado que seja, que justifique a forma como qualquer juiz pode determinar a escuta de um telefonema entre Jorge Sampaio e George W. Bush ou entre Durão Barroso e Silvio Berlusconi ou ainda entre Ferro Rodrigues e Tony Blair.

25.7.03

Advogado há 30 anos, João Correia foi também membro da comissão de revisão do Código do Processo Civil e do Processo de Trabalho. Hoje, dirigente da Ordem dos Advogados, revela "O segredo de justiça é uma balela":
P - Alguns advogados queixaram-se recentemente de que estariam a ser alvo de escutas ao nível de contactos com os seus clientes, o que é ilegal e nunca pode ser usado como prova. Tem conhecimento de que isso acontece?
R - Presumo que sim, mas não tenho nenhuma prova. A minha sensibilidade é que acontece. E isso serve de meio de informação para a polícia, mas não serve de meio de prova para a acusação.
P - Os advogados, perante essa suspeita, não actuam?
R - Têm actuado. Falou-se com o próprio director-geral da Polícia Judiciária, com a senhora ministra da Justiça, com o senhor procurador-geral da República... Estas entidades têm tido contactos permanentes com o bastonário da Ordem dos Advogados. Esta situação foi alvo de debate interno entre os advogados e de conversações entre o bastonário e as mais altas instâncias da justiça portuguesa.
P - Tomaram-se medidas especiais para não permitir essas escutas?
R - É nossa convicção que sim.

Para a TSF, Rangel propõe noticiários de quatro minutos e um "forum" para mulheres: Outro dos projectos em cima da mesa era a instalação de câmaras de filmar em várias zonas da cidade, sobretudo, junto de locais onde se formam filas de trânsito, de forma a que as imagens dos carros e dos seus ocupantes fossem acessíveis ao animador em estúdio que os poderia descrever em antena. Poderia ainda ser destacado um repórter para fazer entrevistas, no caso até se for a passar alguma figura mediática. Esta solução foi considerada uma invasão da privacidade e alguns jornalistas questionaram a sua legalidade.

22.7.03

O Estado-de-não-direito: Para quem julgava que Portugal é um Estado de direito constitucional, onde os cidadãos têm os seus direitos garantidos pelos tribunais, os últimos desenvolvimentos da prisão preventiva do deputado Paulo Pedroso constituem um verdadeiro choque, na medida em que desta vez são os próprios juízes a incorrer numa flagrante violação de direitos constitucionais básicos. [...]
A atitude do juiz de instrução só pode dever-se a grosseira "falta de senso jurídico" (como referiu com benevolência o professor Germano Marques da Silva) ou a deliberada intenção de aniquilar o direito ao recurso por parte do arguido. Entre as duas interpretações, venha o diabo e escolha. Na primeira versão, é evidente que um magistrado que dá mostras de tal insensatez carece de maturidade e isenção para ser juiz. Está na profissão errada ou no país errado (talvez sirva no sistema judicial do Burundi...). Na segunda versão, estamos perante um evidente abuso de poder, com manifesta intenção de prejudicar o arguido, impedindo dolosamente o Tribunal da Relação de reapreciar a sua decisão.
Ora o crime de abuso de poder é punido com pena de prisão até três anos, sendo neste caso a infracção penal agravada pelos valores em jogo (o direito ao recurso judicial e o direito à liberdade) e pela qualidade do agente (um magistrado, a quem deveria incumbir o respeito dos direitos dos arguidos e não a sua lesão deliberada). Num Estado de direito decente, um magistrado destes não poderia fugir a prestar contas no foro penal, disciplinar e civil. [...]
O que está em causa é portanto de uma gravidade extrema. Se os tribunais judiciais não asseguram dentro de si o respeito de direitos constitucionais tão elementares como o direito ao recurso atempado da prisão preventiva, então não poderão queixar-se se o remédio só puder ser a instauração do "recurso de amparo" entre nós, confiando ao TC o poder de censurar, sem limites, as decisões judiciais que lesem direitos fundamentais.
Para grandes males, grandes remédios.

17.7.03

Administração da RTP recusa acesso a avaliações: A Comissão de Trabalhadores (CT) da RTP vai apresentar uma queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre a recusa da administração em revelar os critérios e dados pessoais utilizados nas avaliações feitas pela Hay Group. Na queixa, a CT considera que são violados diversos artigos da lei de protecção de dados pessoais e, nesse sentido, solicita a actuação da CNPD.

Bastonário defende punição para qualquer pessoa que viole segredo de justiça: O bastonário da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice, reafirmou quarta-feira que qualquer pessoa que viole o segredo de justiça deve ser punida, seja advogado, juiz ou agente da Polícia Judiciária.
José Miguel Júdice, que falava à Agência Lusa após uma conferência de imprensa sobre o Congresso da Justiça, que está a decorrer até finais de Outubro, disse que quando há um crime, como a violação do segredo de justiça, "há uma investigação, constituem- se arguidos que são julgados e condenados, ou não. Isso é normal".
Em declarações à TSF, o bastonário da Ordem dos Advogados defendeu na manhã de quarta-feira a prisão para todos os funcionários que violem o segredo de justiça.

13.7.03

Portugal necessita de uma base de dados genéticos, diz Francisco Corte-Real - Vice-Presidente do INML
- Há três anos, o senhor foi um dos promotores de uma proposta para a criação de uma base de dados genéticos criminais em Portugal. Qual a utilidade desse instrumento?
A base de dados é uma reunião de perfis genéticos, elaborados com base no ADN, que possam vir a ter interesse no futuro. Estas bases de dados interessam naquelas situações de crimes com tendência repetitiva e que, ao mesmo tempo, têm grande probabilidade de deixar material biológico entre os seus vestígios _ os crimes sexuais, o homicídio doloso, o roubo. Actualmente, num caso de violação, fazemos a colheita de vestígios (sémen, por exemplo) e muitas vezes a investigação morre por falta de suspeitos. Ora, se tivéssemos uma base de dados com perfis genéticos de quem já tivesse cometido esse tipo de crime, poderíamos fazer comparações. Como poderíamos fazer comparações, por exemplo, entre dois casos de violação ocorridos em locais muito diferentes e até distanciados no tempo. Esse cruzamento de informação seria muito útil para as investigações criminais.
- Mas esse tipo de investigação não se faz já em Portugal?
Faz-se esporadicamente desde 1989, e sempre sob a alçada das entidades judiciais, claro. Mas não há legislação que permita construir uma base de dados, pelo que muito trabalho acaba por se desperdiçar.
- Quem entraria nessa base de dados?
Isso teria de ser a lei a fixar. [...]
- Estamos a falar de uma proposta que envolva custos muitos elevados?
Não. A estrutura de colheita, armazenamento já está montada, nos laboratórios oficiais, onde casualmente já se faz este tipo de análise. Em termos muito genéricos, os custos poderiam ascender, no máximo, a 50 euros por caso. E se a base envolver apenas crimes sexuais, homicídio com dolo e roubo, isso implicaria o máximo de duas mil colheitas por ano.

O 'grande irmão' da criminalidade: Em meados deste mês entra em funcionamento em Portugal uma base de dados nacional ligada simultaneamente à Polícia Judiciária, à GNR e à PSP, onde estão registados todos os crimes e os seus autores. Todos os agentes terão acesso à informação em segundos, apurou o DN.
Este Sistema Integral de Informação Criminal (SIIC) tem estado adstrito apenas à PJ, que o criou há já alguns anos e o tem vindo a desenvolver e a acumular com dados obtidos em investigação. Ainda este mês vai começar a ser partilhado também por equipas piloto da PSP e GNR, sendo em 2004 generalizado a nível nacional.
Com o SIIC espalhado pelas várias polícias, qualquer suspeito corre o risco de ser identificado na mais recôndita esquadra do País. Basta que um agente, no contexto de uma investigação local, o intercepte e introduza o nome no computador. «Se sobre esse indivíduo recair alguma suspeita, imediatamente o SIIC dará o alerta». A explicação foi dada ao DN pelo coordenador superior Ramos Caniço, director do Departamento Central de Informação Criminal e Polícia Técnica (DICPT) da PJ.
A resposta do SIIC, no entanto, não está apenas dependente da introdução de um nome. De acordo com aquele responsável, para que o agente da autoridade obtenha dados terá de «alimentar» o sistema. Ou seja, só é informado quando informa.

Roubado carro a juiz com 30 processos judiciais no seu interior: Um magistrado do Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim ficou sábado sem o carro que tinha deixado estacionado frente aos Bombeiros de São Mamede de Infesta, Matosinhos, disse domingo à Agência Lusa fonte da PSP.
Na participação feita à PSP não consta a existência de quaisquer documentação judicial no interior da viatura, mas uma outra fonte, que solicitou o anonimato, indicou à Lusa que o magistrado tinha no interior do automóvel 30 processos judiciais.
A polícia referiu que o roubo foi efectuado entre as 19:30 e as 20:00, quando o magistrado deixou o seu automóvel estacionado frente ao quartel dos Bombeiros daquela localidade com a chave na ignição.

11.7.03

STJ entende que não há motivo "sério e grave" para afastar Trigo Mesquita: O juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa foi sorteado segunda-feira para ser o relator do recurso do ex- deputado socialista contra a sua prisão preventiva, mas pediu escusa pelo facto de o seu nome ter sido citado, em interrogatório, pelo arguido, como tendo feito correr que o ex-ministro e deputado socialista Paulo Pedroso estava implicado no escândalo de pedofilia na Casa Pia.

Governo não controla negócio das transcrições: O Governo planeia a criação de uma central de transcrições jurídicas, para a transcrição das audiências de julgamento, obrigatórias, em caso de recurso. Assim, o Executivo pretende evitar a multiplicação de empresas desta área. [...]
ninguém garante que o que está na cassete é o que vem escrito na transcrição, só através do princípio do contraditório com a verificação palavra a palavra. [...]
Baptista Coelho, presidente da Associação Sindical de Juizes, e enquanto juiz embargador, também detectou erros nas transcrições. «São lapsos, são omissões, são por vezes mal entendimentos daquilo que foi ouvido», disse o responsável à TSF.

Júdice contesta lei de protecção de testemunhas: A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (OA) tem "muitas dúvidas" sobre a constitucionalidade dos artigos da lei 93/99, que prevê a protecção das testemunhas através de interrogatórios por video-conferência, da utilização de voz e imagem distorcidas e ainda da aplicação de medidas de segurança a "testemunhas mais vulneráveis".

7.7.03

Prisão preventiva aplicada a um quarto dos detidos no DIAP de Lisboa: Ficam em prisão preventiva um em cada quatro arguidos detidos pelos vários órgãos de polícia criminal e apresentados no Departamento de Investigação e de Acção Penal (DIAP) de Lisboa. O documento aponta o tráfico de estupefacientes a liderar a lista dos principais crimes que validaram a detenção dos arguidos, situação que se verifica desde 1996, quando aquele delito ultrapassou o furto qualificado no ranking dos crimes.
Segundo um estudo elaborado pelo procurador-geral distrital de Lisboa, João Dias Borges, que estará em breve disponível na página da mais importante organização do Ministério Público ( http://www.pgdlisboa.pt/ ), foram iniciados 89218 inquéritos o ano passado.
Em 2002, foram apresentados ao DIAP de Lisboa 4091 detidos, dos quais 998 ficaram presos preventivamente - 365 por tráfico de estupefacientes. Dias Borges salienta que "este facto levará uns a dizer que há excesso, outros que há defeito". "A frieza dos números fundamentará, porém, a afirmação de um certo equilíbrio na aplicação da medida".
O estudo da procuradoria-geral distrital inclui ainda dados das Varas Criminais de Lisboa, onde estavam pendentes, em 15 de Junho passado, 2.193 processos com 2941 arguidos presos. Destes, 2.397 estavam em cumprimento de pena e 544 em prisão preventiva.
A maior parte dos presos preventivos (305) estavam a aguardar sentença, menos de metade (239) já tinha ouvido o colectivo ler-lhes o veredicto. O PÚBLICO apurou, por seu lado, que nas Varas Criminais do Porto havia 70 presos preventivos à ordem de processos ali pendentes. Contudo, mais de metade (37) já tinha sido julgada. O cumprimento de pena não se iniciou devido ao facto de os condenados terem recorrido da sentença. [...]
Segundo o documento divulgado pela PGD de Lisboa, no passado dia 1 de Junho, havia 4.289 presos preventivos, que representavam 29,8 por cento da população prisional. Na mesma data, o número de reclusos ascendia a 14.364, dos quais 9.906 em cumprimento de pena e 169 ininputáveis.
O universo actual dos detidos é o segundo maior num período de nove anos analisado pelo Observatório da Justiça, (entre 1992 e 2001), mas está muito próximo do recorde registado em 1998, quando havia 14598 reclusos em Portugal, cifra que não incluía os inimputáveis internados nas unidades psiquiátricas e nas cadeias.
O Observatório Permanente da Justiça Portuguesa estudou ainda a sorte dos presos preventivos julgados entre 1990 e 2001, com base nas estatísticas oficiais de processos findos com presos preventivos. Os dados revelam que as condenações ultrapassaram sempre os 90 por cento.
O valor máximo de absolvições/carência de prova foi de 7,9 por cento e ocorreu em 1998. Neste ano, houve 2381 condenações (92,0 por cento), 207 absolvições (7,9 por cento) e 31 por "outros motivos" (1,2 por cento). "Há aqui uma diferença de 150, que não se sabe em concreto, mas seguramente se não trata de meras absolvições". "Seria interessante saber a concreta situação, mas não se arrisca explicação, por carência de melhores elementos", afirmou João Dias Borges.
O procurador-geral distrital de Lisboa avançou ainda com dados registados no ano de 2001, quando foram julgados nos tribunais portugueses 103.623 arguidos, dos quais foram condenados 60.553. Destes, 5.118 foram condenados em prisão efectiva, 9.563 em pena de prisão suspensa na sua execução, e 42.309 em pena de multa. Neste ano, havia 2.501 presos preventivos à ordem do processo de julgamento e 1.211 à ordem de outro processo, enquanto 2.057 estavam em cumprimento de pena à ordem de outro processo. De realçar que os restantes 97.854 estavam sujeitos a uma medida de coacção não privativa de liberdade.
Presos preventivos julgados em 2001 Crimes Números
Tráfico de estupefacientes e actividades ilícitas, simples ou agravadas........ 818
Roubo ou violência depois da subtracção........ 453
Furto qualificado........ 364
Tráfico de estupefacientes, de quantidades diminuta, de menor gravidade ou tráfico-consumo........ 224
Homicídio simples e qualificado........ 131
Burla simples e qualificada........ 50
Contrafacção de moeda........ 36
Tentativa de homicídio........ 35
Abuso sexual de crianças, de adolescentes e dependentes........ 28
Falsificação de documento........ 24
Sequestro, rapto e tomada de reféns........ 18
Violação simples e agravada........ 17
Incêndios, explosões e outras condutas perigosas........ 17
Receptação ou auxílio material ao criminoso........ 14
Ofensa à integridade física grave, agravada e qualificada........ 11
Tráfico de pessoas e lenocínio........ 11
Total ........ 2251