Bolas...

...para a privacidade em Portugal

23.6.03

32 por Cento dos Presos São Preventivos
A prisão preventiva "tem sempre e em todas as circunstâncias de ser entendida como uma excepção", considera a ministra da Justiça [Celeste Cardona]. Na sua opinião, o período previsto na lei "é longo" e o número de pessoas que é libertada no fim desse tempo de prisão por falta de provas é elevado.
P - Manifesta a sua confiança na forma como se estão a decretar prisões preventivas neste momento?
R - Sobre isso gostava de dar alguns dados que têm estado afastados da discussão sobre esta matéria. Se estamos a falar de prisões preventivas no âmbito do conjunto dos arguidos que são presentes a julgamento, no ano de 2001, de 103.644 arguidos, 2,4 por cento estavam em prisão preventiva. Portanto, quando discutimos estes temas é importante sabermos do que estamos a falar. Questão diferente, é o conjunto de presos preventivos no sistema prisional. E aí, sim, é uma percentagem elevada, como é evidente, sobretudo pela pressão que exercem, pelas condições em que estão no sistema prisional. No ano de 2001, de 2501 arguidos presentes a julgamento em situação de prisão preventiva, foram condenados 2351.
P - Quantos estavam inocentes?
R - 1774 foram condenados a prisão efectiva, o que significa que temos uma percentagem de condenações de 94 por cento, mas temos uma percentagem de condenações em prisão efectiva de cerca de 65 por cento e, portanto, ainda assim há um número significativo.
P - Mas quantos foram libertados, ao fim de determinado tempo de prisão preventiva, por falta de provas?
R - 184.
P - É muito ou pouco?
R - É muito, é muito como é evidente.
P - Acha que se deviam pagar indemnizações a essas 184 pessoas?
R - Já hoje, no Código de Processo Penal, está prevista essa possibilidade de o Estado pagar indemnizações...
P - Mas é verdade que não paga...
R - É preciso intentar um processo, demonstrar que não há culpa do lesado, é preciso um processo judicial. E devo dizer que será brevemente aprovado o novo regime de responsabilidade extra-contratual do Estado em que se reforça essa possibilidade. É sempre preocupante para um responsável do Ministério da Justiça que possa haver cidadãos que, por qualquer razão venham a não ser condenados. A percentagem é pouco significativa mas, em todo o caso, são pessoas e neste caso, não estamos a falar de percentagens mas de pessoas.

20.6.03

Escutas são responsáveis por 90 por cento do êxito das investigações: A quase totalidade das operações policiais realizadas com êxito e que envolvem grupos criminosos organizados só tem sido possível de concretizar devido à utilização de escutas telefónicas. O recurso a este meio está generalizado nas investigações, ao ponto de, diariamente, nas instalações da Polícia Judiciária de Lisboa, onde existe a quase totalidade dos meios disponíveis no país, se efectuarem para cima de um milhar de gravações.
O entendimento de investigadores e magistrados é o de que as escutas, desde que utilizadas correctamente, são um auxiliar fundamental para combater a criminalidade, desde a que envolve grandes traficantes de droga até à praticada por outros grupos que, muitas vezes, tem cariz internacional. É graças à utilização das escutas que, segundo estimam fontes ligadas às mais diversas investigações, cerca de 90 por cento dos delinquentes são hoje localizados e, posteriomente, condenados em tribunal. [...]
Há cerca de um ano, no quarto andar da Directoria de Lisboa, o movimento era tal que os próprios inspectores da Judiciária começaram a questionar o acesso de outros agentes ao local. Havia queixas de material mexido, transviado, etc.
Quando se iniciaram as investigações do caso Casa Pia a desorganização no sector poderia ter comprometido boa parte das investigações. É que, sem que até hoje tenha sido explicado, várias cópias de um cd contendo gravações de conversas entre o arguido Ferreira Diniz e outro médico foram parar a diversos grupos da PSP. Nesses mesmos discos iam ainda registos de voz que incriminavam vários técnicos superiores (engenheiros) da Câmara Municipal de Lisboa.
Juizes Querem Escutas nos Tribunais de Instrução: É uma antiga reivindicação dos magistrados judiciais e, embora possa ter algumas variantes, aponta para um único objectivo: a necessidade de aproximar fisicamente os juizes do sistema de intercepção de telecomunicações como a melhor forma de garantir o seu controlo judicial e de aceder rapidamente ao conteúdo das comunicações vigiadas. Como é sabido, o sistema das chamadas "escutas telefónicas" está instalado na Polícia Judiciária e é esta que procede tanto às intercepções como às gravações, transcrições e mesmo destruições do material sob vigilância. Todos estes actos estão, no entanto, sujeitos às ordens do juiz de instrução criminal que as autoriza e as valida, ou não, como meio de obtenção de prova.
"A maior dificuldade para o juiz em relação às escutas é o facto de todos os aparelhos de intercepção e gravação estarem localizados na polícia", afirma ao PÚBLICO Antero Luís, juiz de instrução criminal e ex-dirigente da Associação Sindical de Juizes Portugueses (ASJP). Este magistrado sublinha que noutros países, como a Itália, o equipamento está instalado na procuradoria ou nos próprios tribunais. "A solução em Portugal deveria ser a sua colocação nos próprios tribunais de instrução criminal, para permitir ao juiz fazer leitura e audição em tempo real, o que hoje é impossível", defende Antero Luís, que era secretário-geral da ASJP à data da discussão sobre a localização do novo sistema. [...]
Outro entendimento terá a Polícia Judiciária. Referindo-se às garantias processuais dadas pelo sistema utilizado em Portugal, um inspector-coordenador ouvido pelo PÚBLICO afirma que os procedimentos legais de controlo das escutas são assegurados por diversas vias. Por um lado, quando o investigador que procedeu à escuta quer validar uma sessão, não pode alterar a sua ordem cronológica - e por essa via manipular a interpretação. Isso é sindicável através do sistema informático, que regista o tempo de acesso, a data e hora, e os telefones escutados.
Por outro lado, feito o auto de intercepção e de gravação, o juiz avalia o que é ou não relevante para a prova e manda fazer o auto de transcrição e/ou de destruição, de acordo com aquela avaliação. "Uma vez mandada destruir, uma gravação não pode valer nunca mais para prova", ainda que a gravação não seja destruída, assegura a mesma fonte.
Já quanto à rapidez exigida pela lei na comunicação ao juiz da intercepção e conteúdo da escuta, este inspector tem um entendimento diferente do dos juizes. "O facto de a lei exigir que as escutas sejam imediatamente levadas ao conhecimento do juiz deve ser entendido de forma realista, pois as conversas correspondem a um tempo - o da escuta, o da transcrição e o da interpretação, pois esta nem sempre é fácil e imediata", explica a mesma fonte. "Por isso, o imediato deve ser a partir do momento em que é possível interpretar e entender a conversa, caso contrário teríamos que ter o juiz com os auscultadores na cabeça todo o tempo".
Aumento de Escutas Deve Ser Contextualizado: O recurso às escutas como meio de obtenção de prova aumentou exponencialmente nos últimos anos, estando hoje a anos-luz das cerca de 360 escutas feitas em todo o ano de 1989. Apesar da Polícia Judiciária se recusar a fornecer qualquer elemento quantitativo, há quem assegure que, diariamente, se fazem cerca de um milhar de escutas. Mas, segundo fonte policial, este aumento deve ser enquadrado num contexto social em que aumentaram exponencialmente as comunicações telefónicas entre as pessoas. [...]
Outro dado que ajudou a inflaccionar este método investigatório é o facto de, na prática, abranger praticamente toda a média e grande criminalidade, e não apenas os crimes investigados pela Polícia Judiciária, como poderia parecer indicar a Lei de Segurança Interna de 1987. Isto porque o Código de Processo Penal do mesmo ano acabou por admitir escutas a todos os crimes puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos, alargando incomensuravelmente o "catálogo" de crimes a que os juristas que prepararam o projecto de Código tinham proposto. A consequência prática é que as escutas continuam a ser feitas exclusivamente pela PJ, mas a maior parte delas são a pedido de outras instituições (PSP, GNR, SEF).
Por outro lado, o aumento das escutas deve enquadrar-se na própria evolução legal. Numa primeira fase, "havia muitas dúvidas, por parte dos próprios juizes, na execução das escutas e dos procedimentos subsequentes, e demorou muito tempo até estar mais consolidado e os magistrados se sentirem à-vontade" em relação ao regime legal.
Sistema Português de Escutas É Israelita: Entre nós, e porque implicam uma enorme dose de trabalho, se as regras forem cumpridas - as conversas inteceptadas têm de ser integralmente transcritas pelos agentes da Polícia Judiária que estão a investigar os casos para serem apresentadas ao juiz que posteriormente determina a sua destruição -, as escutas são usadas nos casos mais complicados, nomeadamente no tráfico de droga e nos homicídios. "Na droga não se pode viver sem escutas", admite o agente da PJ, sublinhando porém que os traficantes mais avisados foram desenvolvendo meios para contornar este problema, mudando todas as semanas de telemóvel, por exemplo. [...]
O sistema da PJ para intercepção de conversas está desde há algum concentrado em Lisboa para evitar duplicações (antes acontecia muitas vezes que a mesma pessoa estivesse a ser escutada por vários agentes ao mesmo tempo) e é de origem israelita. Mas é possível comprar malas de intercepção por preços que oscilam entre os 45 mil contos para as mais sofisticadas e alguns milhares de contos no caso de sistemas mais básicos.
Actualmente é usado para escutas de chamadas entre telefones fixos e móveis, depois de há alguns anos as operadoras de telemóveis terem sido obrigadas a disponibilizar um sistema paralelo. Hoje é muito mais fácil fazer intercepções. A própria introdução do sistema digital trouxe vantagens. Agora é frequente que os agentes avisem as operadores ainda antes de o ofício do juiz chegar, para que fiquem de sobreaviso e disponibilizem o sinal da linha mal o documento apareça.
Ao nível das operadoras de telemóveis, o sistema da TMN é o único que fornece coordenadas geográficas precisas, os outros indicam apenas a localização do autor das chamadas "por postos".
Escutas ao Presidente da República Devem Ter Mais Restrições: Manuel da Costa Andrade, co-autor do anteprojecto do Código de Processo Penal de 1987 (no qual se estabeleceu o primeiro regime de admissibilidade das escutas telefónicas desde o 25 de Abril) e autor dos mais importantes estudos feitos em Portugal sobre meios de prova e de obtenção de prova, considera que a intercepção de telecomunicações visando o Presidente da República devem estar rodeadas de "especiais restrições e cuidados", por ser portador de segredos de Estado.
Embora afirme ser legal, no direito vigente, a escuta de outras pessoas para além dos suspeitos, enquanto potenciais "mediadores de notícias" sobre os crimes em investigação, este professor de Coimbra defende que deve haver "maiores exigências de proporcionalidade" a todos os portadores de segredos consagrados na lei, a exemplo do que acontece com o advogado do suspeito.
A lei exclui a possibilidade de escutas em relação às conversas entre o suspeito e o seu defensor, o qual só pode ser escutado se ele próprio for suspeito de crimes, devido ao "sigilo profissional qualificado a que este está obrigado, e à funcionalidade da própria defesa". Sendo esse o fundamento, Costa Andrade entende que tal restrição nas escutas se deve estender, nos mesmos termos, às outras profissões (ou posições) que também estão obrigadas ao segredo socialmente relevante, como o atribuído a médicos, ministros religiosos, jornalistas e titulares de segredos de Estado, sobretudo o Presidente da República. "É uma analogia legítima", considera, ressalvando que em relação à primeira figura do Estado "as restrições devem ser maiores".

11.6.03

Segredo de Justiça e Prisão Preventiva: A saída da investigação criminal do espaço do processo penal propriamente dito e a sua administrativização, aliás em vigor noutros países da Europa, poderá permitir então o pretendido acesso ilimitado ao processo, uma vez que o núcleo essencial das investigações não se encontrará ali. No entanto, enterrará definitivamente um dos aspectos mais inovadores e garantísticos introduzidos pelo código de processo penal em vigor - o controle por uma autoridade judiciária das actividades policiais com incidência no processo.
Tal controle é um dos núcleos fundamentais da direcção do processo por uma magistratura e essa direcção ainda é uma inegável vantagem para todos os cidadãos, sobretudo se arguidos.
Será que é o fim dessa garantia que se pretende?
Será que à força de se reclamar aos quatro ventos um acréscimo de garantias para a defesa, se não está a resvalar perigosamente para a fatal anulação das que agora existem?
Quem está interessado nisso?

6.6.03

Associação de Jornalistas critica divulgação de escutas telefónicas: A Associação Portuguesa de Jornalismo Judiciário – Justiça em Movimento (JM-APJJ) criticou esta quinta-feira a divulgação de uma escuta telefónica entre um jornalista da TSF e um dirigente político, feita pela própria rádio no âmbito do processo Casa Pia. A associação diz-se «preocupada» e «indignada» com uma conversa tornada pública que deveria estar em segredo de justiça e que «viola», assim, normas «essenciais para a actividade jornalística».

Pagamento por impressão digital na Galp a partir de 2004: O sistema de pagamento de combustíveis através das impressões digitais vai estar disponível em toda a rede de abastecimento ibérica da Galp Energia no início do próximo ano, garantiu ontem o presidente executivo da empresa. António Mexia falava na apresentação do sistema que torna a Galp Energia na "primeira petrolífera do mundo a aplicar a biometria na relação com o cliente".
O sistema de identificação biométrica através de leitura da impressão digital, na qual a Galp Energia investiu cerca de 50 mil euros, está em fase de teste na área de serviço do aeroporto, em Lisboa, e em Madrid, na avenida Sinésio Delgado. Os clientes registam as impressões digitais num aparelho disponível para o efeito e, a partir do início do próximo ano, poderão efectuar os pagamentos dessa forma, sem utilizar cartões ou dinheiro. A aplicação será alargada a toda a rede de abastecimento de combustíveis até ao final do ano.
"Trata-se de vender facilidade, comodidade e segurança, numa empresa que tem como prioridade o cliente", afirmou

Mais de Cem Queixas por Agressões e Abusos da Polícia: A Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) investigou mais de uma centena de queixas de agressões ou abusos de poder pelas autoridades em 2002, ano em que morreram cinco cidadãos em acções policiais. São dados do Relatório de Actividades deste departamento do Ministério da Administração Interna.

5.6.03

Criação de Cartão do Cidadão É Discutida Hoje na AR : Um único cartão que garanta a identificação civil, fiscal e eleitoral de cada cidadão, e também perante o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social, é a proposta do Partido Socialista (PS) que hoje vai ser debatida na Assembleia da República.
O projecto de lei que os deputados vão analisar propõe que o cartão do cidadão constitua "um documento autêntico de identificação múltipla" que permite ao respectivo titular "provar a sua identidade perante terceiros e autenticar documentos electrónicos". Terá a foto da pessoa e impressos de forma bem legível elementos de identificação "perante os diferentes serviços sectoriais a que faculta acesso". [...]
O projecto de lei consagra as regras que devem presidir à elaboração do cartão, e em particular o uso de técnicas criptográficas de chave pública para identificação do titular e autenticação dos seus documentos electrónicos; inserção do mínimo de conteúdo informativo; salvaguarda de que os registos específicos de cada base de dados serão inacessíveis a terceiros não autorizados; e defesa dos direitos de acesso a informação pessoal constante nas diferentes bases de dados.
O PS preconiza a realização de uma fase-piloto com grupos de utilizadores - em particular, os funcionários públicos. Defende ainda testes de utilização específicos, como a realização de eleições por voto electrónico em algumas áreas de voto, e experiências de administração pública "on-line" em regiões do interior.

4.6.03

António Marinho acusa juízes de "fundamentalismo justiceiro": "Muito do mal que se faz na justiça resulta da presunção que o legislador tem que o magistrado é prudente. Ele não é!" A ida do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, António Marinho, reatou ontem as audições parlamentares no âmbito da Reforma do Direito e Código de Processo Penal. António Marinho surgiu na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais com um violento e polémico discurso contra os juizes, que apontou como os principais responsáveis pelo presente estado da Justiça.
Por mais de uma vez diagnosticou a justiça portuguesa como "mais próxima do modelo do Santo Ofício do que de um modelo de um Estado de direito". [...]
António Marinho acusou os magistrados de "fundamentalismo justiceiro que nega os princípios básicos do Estado de direito", de "falta de cultura constitucional" e de violarem a lei fundamental "ostensivamente sem que os cidadãos possam defender-se."
Mas António Marinho não limitou os seus ataques aos juizes, Virou-se contra os legisladores, ao "responsabilizar o poder político" pelo surgimento de um "discurso securitário", que tem feito aumentar a moldura penal dos crimes. "Cederam a discursos demagógicos e não foram só Paulo Portas e Manuel Monteiro", disse.
"É preciso que sejam democratizados os tribunais portugueses", concluiu depois para avançar com um conjunto de propostas. Entre estas o estipular uma "indemnização automática de 50 euos por dia para um preso peventivo que venha a provar a inocência, obviamente por erro grosseiro do juiz". Propôs ainda o "fim do segredo de justiça em crimes particulares e até em crimes semi-públicos".

3.6.03

Portugal poderá repor fronteiras durante o Europeu de futebol de 2004: O director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Júlio Pereira, admitiu terça-feira que Portugal poderá repor as suas fronteiras durante o Europeu de futebol de 2004 para melhor controlar os "grupos suspeitos" de causarem distúrbios em estádios. [...]
Vamos colaborar com as autoridades policiais de outros países de forma a tentar impedir o desembarque em Portugal de indivíduos indesejáveis ou, melhor ainda, evitar o seu embarque nos países de origem", sublinhou.

Processo Penal Não Está Adaptado a Um Estado de Direito: "O código do processo penal português "é inconstitucional" e "não está adaptado a uma sociedade que queira ser um Estado de Direito", considera José António Pinto Ribeiro. As suas críticas ao sistema judicial são repetidas neste momento com o chamado processo Casa Pia mas há mais de dez anos que se fazem ouvir, primeiro no Fórum e depois durante a sua participação nos Estados Gerais do PS.
Na sua opinião, as audiências no tribunal de instrução criminal têm de ser públicas, não se podem prolongar durante longas horas, frequentemente durante a noite. Os suspeitos e os arguidos têm o direito de saber do que são acusados. A prisão preventiva só deve ser aplicada como medida excepcional. O segredo de justiça deve ter principalmente em vista a defesa do bom nome e da dignidade dos arguidos.

2.6.03

As escutas autorizadas são legais na investigação de crime grave: Há uma questão técnica complexa que a lei não resolve satisfatoriamente. O n.° 5 do art.º 188.° do CPP dispõe que «as pessoas cujas conversações tiverem sido escutadas», todas, «podem examinar o auto de transcrição para se inteirarem da conformidade das gravações». Parece que este exame se deve fazer logo que cessa a gravação e antes que produza efeitos processuais, ou, pelo menos, antes de serem destruídos os suportes magnéticos, mas não temos notícia que seja esse o procedimento habitualmente seguido.
Mais, não temos notícia de que alguém tenha sido notificado para conferir as transcrições e já fui surpreendido com transcrições de conversas com clientes absolutamente irrelevantes e expressamente proibidas por lei. Dei o benefício da dúvida: a transcrição teria sido feita por distracção ou por erro de identificação. [...]
Manda o bom senso que quem faz asneiras não as confesse, nem sequer ao telefone, e a experiência que por cautela não se profiram desabafos ou intimidades para se não ser eventualmente surpreendido com a sua transcrição, irrelevante para o processo, mas motivo de gozo colectivo para quem ler as transcrições e desde logo para o polícia que as escuta.

Regime Jurídico das Escutas Telefónicas Por Jorge Lacão
[E]m matéria de aplicação de leis restritivas de direitos, liberdades e garantias, onde sobrevier uma dúvida interpretativa do alcance de uma norma compressiva de direitos, essa interpretação só pode, com legitimidade constitucional, fazer-se no sentido restritivo do campo de compressão e a benefício do exercício do direito fundamental - na situação em análise, o direito constitucionalmente protegido das pessoas a comunicarem livremente e sem interferências por si não autorizadas. E é assim pela óbvia razão de que são as leis e os métodos da sua aplicação que devem conformidade à Constituição e não esta que se submete ao positivismo da lei ordinária.