Bolas...

...para a privacidade em Portugal

28.3.03

Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar em matéria de tratamento e interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação aos contratos de empréstimos à habitação bonificados.: Não obstante se encontrar vedada a contratação de novas operações de crédito bonificado, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 16-A/2002, o tratamento da informação, relativa aos cerca de 600 mil contratos em vigor, para efeitos de acompanhamento, verificação e fiscalização do cumprimento do disposto nos regimes jurídicos de concessão de crédito bonificado e jovem bonificado à habitação, implica a criação de uma base de dados que se pretende agora regulamentar, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 137-B/99, de 22 de Abril.
Por razões de garantia da segurança jurídica e para maior transparência na recolha dos dados e informação ao mutuário, optou-se, por:
a) Solicitar aos interessados, no acesso à bonificação a cargo do Orçamento de Estado, autorização para que as entidades competentes para o acompanhamento, verificação e fiscalização do cumprimento no respectivo regime jurídico acedam às informações necessárias para o efeito.
b) Aprovar o presente diploma legal que estabelece um conjunto de regras gerais para o tratamento e interconexão dos dados necessários à gestão dos regimes de crédito bonificado, devidamente munido da competente autorização legislativa parlamentar.

20.3.03

CNPD insiste na recusa do acesso a dados fiscais: O acesso pela Polícia Judiciária (PJ) a dados das direcções-gerais dos Impostos e Alfândegas e Impostos Especiais sobre Consumo sem autorização judicial foi recusado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Esse acesso não foi autorizado pela Assembleia da República, frisam os elementos da comissão, «o único meio admissível para assumir tal posição».
O Governo está a fazer algumas «pequenas alterações» ao diploma, para corresponder às indicações da CNPD, sobretudo no que toca às condições de segurança, indicou ao DE fonte oficial do Ministério da Justiça. [...]
O projecto não é claro quanto às entidades que podem aceder aos dados, revelando «uma grande falta de clareza no que respeita a questões tão essenciais como a enumeração inequívoca (…) das entidades que participam nesta cooperação (…), bem como no que se refere aos tratamentos e informações deles constantes a que cada uma destas entidades poderá aceder». O diploma do Governo alarga o acesso aos dados do Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC) da PJ, permitindo que possam aceder mais entidades do que as que foram contempladas pela autorização legislativa. O tipo de dados a que essas entidades podem aceder também não está esclarecido. Por outro lado, aponta a CNPD, o SIIC ainda não foi regulamentado em diploma próprio.
Esta autorização para acesso a dados fiscais anda “enrolada” desde Setembro, com o Governo a esbarrar nalgumas dificuldades. O objectivo anunciado pelo Governo é reforçar o combate à criminalidade económico-financeira. Numa primeira fase, o Executivo tentou avançar através de um protocolo, recusado pela CNPD, por «violar os direitos fundamentais dos contribuintes», obrigando a uma ida ao Parlamento. A comissão considerou então que a informação fiscal «só pode ser pedida e cedida na fase do inquérito, instrução e julgamento» e com tutela judicial.
Depois desse revés, o Orçamento do Estado para 2003 foi a forma escolhida para fazer avançar a proposta, frisando, no artigo 45º, que o acesso aos dados ficaria restringido às fases de «inquérito, instrução e julgamento», sem estipular a obrigatoriedade de despacho judicial. A CNPD não foi ouvida nessa fase.
Por agora, o diploma foi aprovado na generalidade no Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro, faltando este parecer da CNPD, que o Governo recebeu a 13 de Março, e seguirá depois para a Presidência da República para promulgação.

19.3.03

Violação da confidencialidade de dados: As seguradoras violam sistematicamente a confidencialidade dos dados de saúde dos candidatos aos seguros e dos segurados, acusaram ontem membros da associação de apoio aos seropositivos Abraço. "As seguradoras violam a lei da confidencialidade das informações referentes à saúde e à vida sexual. As declarações sobre o estado de saúde são feitas no verso da proposta, os relatórios médicos estão incluídos na proposta e esta não identifica os direitos do titular dos dados, tal como a lei exige", acusou Pedro Silvério Marques, dirigente da associação. Os dados confidenciais sobre os doentes só podem ser manuseados por pessoal sujeito a sigilo profissional, como é o caso dos médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde. Uma prática que não é cumprida pelas seguradoras, defende também Maria José Campos, médica da associação

18.3.03

Multas por cobrar ascendem a 9,9 milhões de euros: Há cerca de 9,9 milhões de euros de multas por cobrar, indicou ao Diário Económico o sub-director-geral de Viação, Carlos Mosqueira. A Direcção-Geral de Viação (DGV) e as forças de segurança estão agora a trabalhar com um novo sistema de fiscalização dos dados, que começou a funcionar em Dezembro. Desde então, cerca de 30% dos condutores fiscalizados tinha multas por pagar. [...]
O novo sistema de fiscalização, «uma arma na mão das polícias», entrou em funcionamento em Dezembro e, por dia, estão a ser feitas cerca de 350 consultas. [...]
O sistema permite o acesso – mas não o cruzamento de dados, que não é autorizado por lei, como frisou Carlos Mosqueira – a uma série de bases de dados. Para além da DGV, que tem informação sobre condutores e veículos, as máquinas têm acesso às bases de dados da conservatória de registo automóvel, com informação sobre o proprietário, da PSP, sobre carros roubados ou apreendidos, e outra sobre as coimas por pagar, antes de serem enviadas para tribunal, que é gerida pela Edinfor. Dentro de cerca de um mês, será concretizada a ligação ao Instituto de Seguros de Portugal, que está em fase de testes finais, indicou Marta Sotto Mayor, chefe de divisão de infra-estruturas, ligações informáticas e equipamentos da DGV.
A partir da matrícula, por exemplo, e em menos de um minuto, a máquina produz informação sobre o veículo e o proprietário. A partir daí, é possível verificar a carta de condução, nomeadamente as restrições e se o documento apresentado é a último, e ainda se há multas com pagamentos em atraso. Todas as operações ficam identificadas pelo agente que as fez, que tem um cartão próprio de acesso.
As dívidas, bem como qualquer coima que tenha motivado a paragem, têm de ser pagas no momento, através de cartão de débito ou crédito, dinheiro ou cheque. A necessidade de vários testes para garantir as ligações à Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS), fizeram com que o pagamento automático das multas só fosse possível a partir de meados de Fevereiro. Quem tiver dívidas não pode fazer a inspecção periódica obrigatória dos veículos, sublinhou ainda Carlos Mosqueira.

17.3.03

Entrevista Nuno Morais Sarmento
- O combate à fraude e à evasão fiscal pressupõe uma revolução na máquina fiscal, pressupõe nova legislação fiscal. Como é que pode ser feito este combate?
Em primeiro lugar, esse combate está já a ser feito por via da Justiça. Nestes últimos meses foram identificadas e atacadas, com intervenção da justiça, com desmantelamento de redes, com prisões, com instauração de processos das mais variadas formas, situações de eventual fraude ou evasão fiscal.
Temos de avançar decididamente com o cruzamento de dados, com a disponibilização de informação. Sem tratamento de informação não conseguimos dar passos decisivos no combate à fraude e à evasão fiscal. E é curioso ver que, nesta matéria, estando todos de acordo, quando depois se pretende avançar há sempre um sem número de resistências ou dificuldades. O Governo está a aguardar há tempo demais pela possibilidade de avançar com a iniciativa que já apresentou para, por exemplo, cruzar dados entre a Justiça, a Segurança Social e a Administração fiscal.
- É preciso mudar a cultura dos membros da Comissão Nacional de Protecção de Dados?
Não, não é preciso mudar a cultura dos membros da Comissão, nem é possível mudar a lei. A nossa lei de Protecção de Dados é uma lei equilibrada e suficientemente moderna nas soluções que preconiza. O que é preciso é andar rápido. O que é preciso é não termos de esperar seis meses para conseguir concretizar um cruzamento de dados.

14.3.03

Jornalistas acusados de espionagem: Dois jornalistas do semanário O Crime foram acusados de espionagem por um tribunal militar por, em Outubro de 2001, terem tirado fotografias, na via pública, às instalações da NATO em Oeiras e arriscam-se a ser julgados por isso.
Apesar de serem civis, o redactor Luís Fontes e o fotógrafo Ricardo Guilherme foram constituídos arguidos em Dezembro do ano passado e já ouvidos por um juiz de instrução criminal militar, depois de o tribunal de Oeiras ter apreciado o caso e ter concluído que não haveria matéria criminal ao abrigo do Código Penal.
Um despacho do juiz de instrução criminal no processo, a que a Agência Lusa teve acesso, refere que "indiciam suficientemente os autos a prática pelos arguidos, Fernando Ricardo Guilherme Nunes e Luís Manuel Fontes de Matos, de um crime de espionagem, previsto e punido pelo artigo 63º, alínea B, do Código de Justiça Militar (CJM)".
Os jornalistas, que se afirmam "incrédulos" com o desenvolvimento deste processo, foram informados em Dezembro por um juiz militar da possibilidade de virem a responder em tribunal militar por um crime de "Outros casos de espionagem em qualquer tempo", previsto no Código de Justiça Militar.

11.3.03

CDS quer examinar donos de cães perigosos: O CDS/PP quer obrigar os proprietários de cães de raça, como os rotweiller, pitbull, dobermann e boxer a fazerem testes psíquicos de aptidão para a posse desses animais, considerados «perigosos». Neste sentido os populares entregaram ontem na Assembleia da República um projecto de lei.
[Começa-se nos cães e acaba-se onde?...]

SIS efectuou escutas: A Polícia Judiciária (PJ) detectou um ex-agente dos serviços secretos sul-africanos a efectuar escutas telefónicas ilegais a pedido do Serviço de Informações e Segurança (SIS). O Ministério Público (MP) assumiu o processo e, temendo encarar uma situação de segredo de Estado, considerou «melindroso» prosseguir as investigações. O SIS, que está proibido por lei de fazer escutas, remeteu-se ao silêncio afirmando que tudo o que se passa nos seus serviços é matéria «classificada». O agente acabou por ser julgado no tribunal de Cascais, em Janeiro de 2001, acusado de detenção de materiais de escutas telefónicas, saindo absolvido.

10.3.03

Sítio Suspenso por Violar Privacidade: Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ordenou o bloqueio do "site" português de comércio electrónico da Giga 2000 devido ao "reiterado incumprimento das normas de protecção de dados pessoais" por parte da empresa. O processo contra a Giga 2000 foi desencadeado na sequência de várias queixas de cidadãos à Comissão sobre o envio de mensagens de correio electrónico não solicitadas. Na sequência de uma investigação realizada pela Comissão, foi ordenado ao fornecedor de alojamento do "site" a sua suspensão, tendo a empresa sido também multada em 3 mil euros.
A CNPD já havia tomado decisões que levaram à suspensão de sítios portugueses em duas ocasiões anteriores, igualmente devido à violação das disposições da Lei de Protecção de Dados. A primeira deliberação foi tomada em 1998 face a uma empresa da área da saúde (cujo nome não pode ser divulgado porque o processo está em segredo de justiça). Já a segunda decisão levou ao bloqueio parcial, no ano 2000, do tratamento de alguns dados no "site" do Ministério da Justiça face à publicação da identificação de vítimas de crimes em acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça. Esta questão foi ultrapassada com a anonimização dos ditos acórdãos, que continuam a ser publicados pelo Ministério da Justiça.
[act.:] Giga 2000 resolve processo com CNPD e já está de novo online.